A cobertura de morte no seguro de vida, é o valor que será pago aos seus beneficiários (herdeiros, ou pessoas indicadas por você) após a sua partida. Os especialistas financeiros sugerem que, se você for o principal mantenedor financeiro da família, o capital contratado deve ser no mínimo 36 (trinta e seis) vezes o valor da sua renda atual, e como valor médio ideal 60 (sessenta vezes) o valor da sua renda. Esses valores devem ser suficientes para manter a família ou seus beneficiários por até cinco anos após a sua partida, para que nesse período eles possam se reestruturar da sua ausência.
Ao definir o capital do seguro de vida junto com o seu corretor, leve em consideração mais alguns pontos importantes:
1 – Herdeiros menores de 18 anos: calcular o valor para garantir os estudos até a formação no ensino médio ou faculdade.
2 – Bens: calcular o valor para fazer o inventário de seus bens, quitar financiamento ou dívidas.
3 – Beneficiários com incapacidade de gerar renda: idosos, pessoas com deficiência, pessoas que precisarão de auxílio financeiro com a sua partida.
E para finalizar uma dica importante: sempre que possível indique os beneficiários no momento da contratação do seguro e informe-os que você contratou um seguro de vida, tenha a sua apólice do seguro de vida, assim você de fato conseguirá garantir a tranquilidade daqueles que você quer proteger.